A idade mínima canônica para o matrimônio é para o homem a de dezesseis anos completos e para a mulher a de catorze anos completos.Para que o sacramento do matrimônio seja válido, a condição mais essencial é que haja o livre consentimento e a recíproca entrega de ambas as partes. E que esse consentimento seja manifestado de forma explícita por ocasião da celebração, geralmente pela resposta em voz alta à pergunta do sacerdote, perante as testemunhas. Portanto, não contrai validamente matrimônio quem casa sob grave coação física ou moral, por exemplo, sob ameaça de morte ou de agressão física, caso se recuse a casar, ou por medo grave proveniente de causa externa. Também impedem ou tornam inválido o matrimônio os chamados impedimentos dirimentes, tais como a pouca idade, a impotência para a realização do ato gerador, o vínculo de matrimônio anterior, a disparidade de cultos, o recebimento anterior de ordens sagradas por uma das partes, o voto público perpétuo de castidade num instituto religioso, o rapto ou o crime de adultério ou conjungicidio para conseguir o casamento, o parentesco próximo por consangüinidade ou afinidade, ou por adoção. O amor que deve existir em ambos é o autêntico amor de Deus, manifesto na firme decisão de observar seus Mandamentos e as prescrições da moral católica sobre o casamento. Só assim poderão frutificar as graças inerentes ao sacramento, penhor da verdadeira harmonia e felicidade no lar.
O amor de um cônjuge pelo outro deve ser a expressão do verdadeiro amor de Deus, e não só de um amor sentimental e romântico, como acima foi observado, centrado apenas na outra pessoa, em suas reais ou supostas qualidades e atributos. Pois este tipo de amor frequentemente é de curta duração e jamais poderia servir de base para um matrimônio estável e para a construção de um verdadeiro lar católico.Quem se casa julgando ver nesse amor a razão de ser do matrimônio, vai querer separar-se quando perceber que aquele está se extinguindo, e desejar constituir nova união - gravemente pecaminosa - com algum novo objeto de tal amor. Ou seja, é a realização do amor livre. E isto a Igreja não permite de forma alguma. O vínculo matrimonial é indissolúvel, só desfeito pela morte de um dos cônjuges. Quando o convívio entre ambos torna-se impossível pela traição contumaz de um deles, pelo abandono do lar, por agressões físicas ou morais, ou por divergências temperamentais de tal monta que impeçam o prosseguimento de um convívio normal, a Igreja permite a separação física de ambos, não exigindo que continuem a habitar sob o mesmo teto. Mas tal separação, regulamentada pelo desquite, não permite que os cônjuges separados contraiam novas uniões com outras pessoas, nem mesmo a parte inocente, pois o vínculo matrimonial continua existindo para ambos, embora vivam separados. O desquite eclesiástico ou a infame lei civil do divórcio não rompem o vínculo matrimonial.
Qualquer nova união contraída por cônjuges separados será uma união
pecaminosa, uma vida em estado de pecado mortal, de ofensa permanente a Deus,
que coloca em sério risco a salvação eterna da própria alma. É interessante notar que o livre consentimento exigido pela Igreja para
a validade do matrimônio, não significa necessariamente livre escolha. Ou seja,
uma moça pode consentir em casar com um homem que não tenha sido escolhido por
ela, mas pelos pais, para satisfazer a vontade deles. E pelo qual não sinta
qualquer espécie de amor do
já citado tipo, sentimental ou romântico. O casamento será perfeitamente
válido. O que ela não pode é ser obrigada a casar com alguém, contra a sua
vontade, sob coação ou ameaça. Esse tipo de casamento, muitas vezes chamado de interesse, foi o mais comum até
certa época, e costumava dar mais certo e ter mais estabilidade que os chamados
casamentos por amor. Pois
o que se tinha em vista em primeiro lugar não era a felicidade pessoal -- e
sentimental -- dos cônjuges, mas a maior glória de Deus e os superiores
interesses da família enquanto instituição e o bem comum da sociedade. Os
noivos compreendiam tais exigências e sabiam ordenar seus sentimentos pessoais
em vista de um bem superior e mais vasto. E a Providência os recompensava largamente com um tipo de felicidade de
situação muito mais sólida e durável que aquela felicidade fugaz e insegura,
quando proveniente só da satisfação de sentimentos e paixões.
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